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Classificação das marcas - Voltar ao topo
Tabela de Classificação de Produtos e Serviços
Classe 1 Produtos e substâncias químicas e minerais e aqueles de origem animal ou vegetal,
predominantemente destinados ao uso industrial. Contrapõe-se, portanto, aos
produtos destinados ao uso final, com exceção daqueles incluídos nos itens 01.40 e
01.45. Em geral, os produtos e substâncias deste item dependem ainda de algum
tipo de tratamento para seu consumo final, podendo então estar incluídos em outros
itens previstos nas demais classes.
Classe 2 Matérias tintoriais e os preservativos contra oxidação e deterioração.Esses
materiais tintoriais são normalmente utilizadas em revestimento de interiores e para
fins industriais, não se confundindo com aquelas previstas em outras classes, com
outras finalidades. Da mesma forma, os preservativos aqui incluídos são aqueles
que tenham como finalidade precípua a prevenção contra oxidação e deterioração de qualquer material, independentemente da matéria-prima de que aqueles e estes são constituídos.
Classe 3 Produtos de limpeza e higiene doméstica, humana e veterinária, bem como os produtos de perfumaria, de toucador e cosméticos. Assim sendo, todos os produtos
utilizados em limpeza doméstica e lavanderia incluem-se nesta classe, inclusive
artigos têxteis impregnados por substâncias destinadas à limpeza. O mesmo
entendimento se aplica aos produtos higiênicos, de toucador, de perfumaria e
cosméticos de uso pessoal, excetuando-se produtos de cutelaria, lâminas para
barbear e similares elétricos de artigos de uso exclusivamente pessoa, que estão
incluídos em classe específica.
Classe 4 Graxas e óleos lubrificantes e os combustíveis em geral, bem como artigos nãoelétricos para iluminação.
Classe 5 Medicamentos alopáticos, homeopáticos, veterinários, correlatos em geral, produtos para tratamento odontológico e membro e órgãos artificiais. Os medicamentos estão especificados em itens que designam genericamente as suas finalidades terapêuticas. Os demais produtos, que se destinam exclusivamente à) defesa e à proteção da saúde, (aplicação terapêutica), definem-se como correlatos, conforme dispõe a Legislação de Vigilância Sanitária. Essa classe compreende, assim, todos os produtos cuja finalidade específica seja a defesa ou apoio à saúde humana e
animal, excetuando-se, apenas, os aparelhos utilizados para esse fim.
Classe 6 Minérios, metais e moldes para fundição em geral. Os minérios incluídos nesta classe são aqueles que permitem produção de metais em escala econômica,
distinguindo-se, portanto, dos produtos minerais em geral. O critério básico para a
inclusão dos produtos nesta classe foi a matéria-prima.
Classe 7 Máquinas, equipamentos, dispositivos e veículos de transporte, içamento,
rebocamento e armazenagem, bem como matrizes industriais. O objetivo básico
desta classe foi o de agrupar todas as máquinas e equipamentos de utilização
predominantemente industrial em contraposição aos de uso doméstico,
genericamente denominados de "uso comum", previsto em outra classe, além de
veículos e dispositivos especiais auxiliares do transporte e armazenagem de
mercadorias. As partes, componentes e acessórios encontram-se, agrupados em
um só item, a fim de possibilitar a inclusão de partes e acessórios comuns aos
diversos outros itens.
Classe 8 Ferramentas, ferragens, instrumentos manuais, cutelaria e armas brancas. Todos os artigos desta classe são, necessariamente, de propulsão muscular, não incluindo similares acionados por qualquer outro meio.
Classe 9 Aparelhos elétricos, eletrônicos, científicos e de uso comum, de precisão ou não. O objetivo básico desta classe foi o de agrupar todos os artigos de utilização
predominantemente científica, médica e de uso comum, em contraposição aos
destinados a uso industrial, previstos em outra classe. As partes, componentes e
acessórios encontram-se agrupados em um só item, a fim de permitir a inclusão de
partes e acessórios comuns aos diversos itens.
Classe 10 Plantas e flores naturais.
Classe 11 Revistas, jornais e publicações periódicas. Estão incluídos nesta classe somente publicações com previsão e compromisso de periodicidade, cujo conteúdo de cada edição não represente mera atualização ou complementação de edição anterior.
Classe 12 Tendas, barracas, lonas, salva-vidas e pára-quedas, bem como redes para
descanso. As lonas incluídas nesta classe independem dos materiais de que são
revestidas, excluindo-se quando tiverem destinação específica.
Classe 13 Armas de fogo, equipamentos bélicos, munições, substâncias explosivas e fogos de artifício. Os veículos para fins exclusivamente bélicos estão incluídos nesta classe.
Classe 14 Metais preciosos e semipreciosos, pedras e jóias, preciosas ou não. Todos os artigos de metal precioso estão incluídos nesta classe, exceto os utensílios
domésticos.
Classe 15 Instrumentos musicais, de acústica e suas partes, exclusive equipamentos de sonorização.
Classe 16 Papel, livros, impressos de todos os tipos, pequenos artigos para escritório, material didático e de desenho, ornamentos, manequins, caracteres de imprensa, plantas,flores e frutas artificiais e artigos religiosos.
Classe 17 Borracha, matéria plástica em geral e materiais para calafetar, isolar e vedar. As imitações de couro e pele estão incluídas nesta classe, exceto os seus artefatos. Quaisquer produtos podem ser incluídos nesta classe, desde que especificamente destinadas a calafetar, isolar ou vedar.
Classe 18 Couros e peles. Os artigos incluídos nesta classe podem ser em bruto ou tratados,exclusive seus artefatos.
Classe 19 Materiais para construção e pavimentação, estruturas pré-fabricadas ou prémoldadas, madeira, peças sanitárias, instalações hidráulicas e mangueiras.
Classe 20 Artigos do mobiliário em geral, acolchoados, utensílios domésticos, recipientes e embalagens, vidros, espelhos, cristais, pincéis e espetos. O termo "utensílios domésticos" não inclui os eletrodomésticos, que estão previstos em outra classe. A redação acima não é exaustiva, devendo ser consultado o próprio texto da
classificação.
Classe 21 Alimentos e demais artigos para animais, excetuando-se tão somente os produtos veterinários e para higiene animal. Não importa, para efeitos desta classe, a
matéria-prima utilizada.
Classe 22 Animais vivos e ovos para incubação.
Classe 23 Fios e materiais têxteis em geral e produtos para estofamento.
Classe 24 Tecidos, roupa de cama, mesa, banho e cozinha e artigos têxteis para limpeza.Para efeitos desta classe não importa a matéria-prima utilizada.
Classe 25 Roupas e acessórios do vestuário em geral e artigos de viagem. Para efeitos desta classe não importa a matéria-prima utilizada.
Classe 26 Artigos e artefatos de armarinho, qualquer que seja a matéria-prima utilizada.
Classe 27 Cortinas, tapetes e materiais para revestimento de interiores. Excetuam-se,
entretanto, os tapetes para veículos, materiais para construção, matérias tintoriais e
laminados plásticos.
Classe 28 Jogos, brinquedos, passatempos e artigos para ginástica e esporte em geral, exceto roupas e acessórios do vestuário. Para efeitos desta classe não importa o meio de propulsão empregado.
Classe 29 Carnes, aves, ovos, peixes, frutas, cereais, legumes, gorduras e condimentos em geral. Estão incluídos nesta classe os produtos "in natura" e industrializados, salvo se, industrializados, incluírem-se em itens das classes 30, 31, 32, 33 e 35.
Classe 30 Café e ervas para infusão. Incluem-se nesta classe os produtos "in natura" e industrializados, exceto doces fabricados desses produtos.
Classe 31 Laticínios, margarinas e leite de soja. Estão incluídos nesta classe produtos
industrializados, salvo os que se incluírem em itens das classes 32 e 33.
Classe 32 Massas alimentícias, farinhas e fermentos em geral.
Classe 33 Doces, pós para fabricação de doces, açúcar e adoçantes em geral.
Classe 34 Tabaco em geral, industrializado ou não, e artigos para fumantes.
Classe 35 Bebidas alcoólicas e não alcoólicas, xaropes, sucos, gelos e substâncias para fazer bebidas e para gelar.
Classe 36 Serviços bancários em geral, seguro, resseguro, capitalização, previdência privada, cartão de crédito e serviços auxiliares das atividades financeiras.
Classe 37 Serviços de arquitetura, engenharia, desenho técnico, construção civil, estudo e representação gráfica da origem, formação, evolução e transformação do globo terrestre, prospecção, paisagismo, decoração, florestamento, reflorestamento,
urbanismo, desenho artístico, meteorologia, astronomia, composição gráfica,
reparação, conservação, montagem e limpeza em geral, distribuição de água, luz,
gás e esgoto e serviços auxiliares às atividades agropecuárias.
Classe 38 Serviços de comunicação, publicidade, propaganda, transporte, armazenagem, embalagem, hotelaria e alimentação em geral.
Classe 39 Serviços médicos, odontológicos, veterinários e de psicologia, fisioterapia,
fonoaudiologia, assistência social, biologia e auxiliares.
Classe 40 Esta classe compreende serviços não previstos nas classes 36, 37, 38, 39 e 41.
Classe 41 Serviços de ensino e de educação de qualquer natureza e grau, diversão, sorteio, jogo, organização de espetáculos em geral, de congresso e de feira e outros serviços prestados sem finalidade lucrativa ou de natureza filantrópica. |
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